Horas Extras
Você pode ter direito a horas extras se:
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Trabalha mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana;
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Faz plantões, compensações ou horas a mais com frequência;
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Tem intervalo reduzido ou não concedido;
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Trabalha aos sábados, domingos ou feriados sem pagamento extra.

Insalubridade e Periculosidade
Você pode ter direito a receber algum desses adicionais se:
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Trabalha em locais com agentes nocivos à saúde;
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Atua em hospitais , indústrias, laboratórios, frigoríficos, entre outros;
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Atua como frentista, eletricista, vigilantes armados, motoristas de transporte de combustível ou explosivos, entre outros.


Verbas Rescisórias
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Saldo de salário
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Aviso prévio
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Férias + 1/3
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13º salário proporcional
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FGTS + multa de 40%
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Multa por atraso no pagamento da rescisão
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Indenizações adicionais, quando previstas em convenções coletivas

Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Trabalhou sem carteira assinada? A lei está do seu lado.
Infelizmente, ainda é comum que empresas contratem funcionários sem registro em carteira (CLT), tentando economizar às custas dos direitos do trabalhador. Mas isso é ilegal — e você pode entrar com uma ação para reconhecer o vínculo empregatício e garantir o pagamento de tudo o que é seu por direito.

Desvio de função
O acúmulo/desvio de função não encontra previsão expressa na ordem jurídica trabalhista. Há categorias que pactuam o adicional por acúmulo/desvio de função em norma coletiva. Assim, para que fique caracterizado o acúmulo/desvio de função deve haver o exercício concomitante de duas funções substancialmente diversas.

Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Se você sofreu acidente no trabalho ou desenvolveu doença ocupacional por causa da sua atividade profissional, você pode vir a ter direito de:
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Indenização por danos morais e materiais
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Pensão vitalícia, em caso de redução da capacidade laboral
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Estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno
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Garantia de tratamento médico e afastamento pelo INSS
NOSSA EQUIPE
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Dra. Carolina Caritá
Advogada inscrita na OAB/SP sob o n° 394.257, com quase 10 anos de experiência na advocacia, especialmente nas áreas de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Pós-graduada em Direito Previdenciário, Processo Civil e Direito do Trabalho, atua com dedicação na defesa dos direitos dos segurados, trabalhadores e aposentados, buscando soluções jurídicas eficazes e humanizadas. Sócia fundadora do escritório Carita & Caldeira.

Dr. Vinicius Caldeira dos Santos
Advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 386.771, com quase 10 anos de atuação na área de Direito Trabalhista. É pós-graduado em Processo Civil, com ampla experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores, buscando soluções jurídicas personalizadas. Vice-presidente da Comissão da OAB de São Caetano do Sul, tem forte compromisso com a ética, a justiça e a valorização do atendimento individualizado, oferendo orientação jurídica de excelência em cada etapa do processo. Sócio fundador do escritório Carita & Caldeira.
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Dr. Filipe de Souza Bruno
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 377.264, com sólida trajetória de mais de 10 anos de atuação na advocacia judicial e extrajudicial. Possui ampla experiência e profundo domínio na área de Direito Trabalhista, assessorando tanto trabalhadores quanto empresas em demandas complexas e estratégicas.
Pós-graduado pela PUC-Minas, alia sólida formação acadêmica a uma prática jurídica pautada pela ética, dedicação e excelência técnica.

CONTATO
Unidade I - Rua Campos Sales n° 100, sl.74 Centro, Santo André - SP
Unidade II - Rua Manoel Coelho n° 676, sl. 311, Centro, São Caetano do Sul - SP
(11) 9.5955-7879